TST define 12 novas teses jurídicas vinculantes e altera regras recursais

Fachada TST (detalhe) / Divulgação

FIEG recomenda que empresas revisem contratos e políticas para adequação às novas diretrizes


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente fixou 12 novas teses jurídicas vinculantes no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR). Essas teses são decisões que, por tratarem de temas recorrentes, passam a ser modelo obrigatório para todos os tribunais trabalhistas do país. Isso significa que, em casos semelhantes, os juízes devem aplicar o entendimento já definido pelo TST, garantindo maior previsibilidade jurídica e reduzindo riscos para as empresas.

Além disso, a Resolução TST nº 224/2024 trouxe mudanças no fluxo recursal: não cabe mais agravo de instrumento ao TST, sendo possível apenas a interposição de agravo interno no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Essa alteração visa tornar as decisões mais estáveis e rápidas.

Diante dessas novas diretrizes, recomenda-se que as empresas revisem seus contratos de trabalho, políticas internas e procedimentos de gestão de pessoal para garantir conformidade com as novas regras. O CTRTI-FIEG segue acompanhando os desdobramentos dessas decisões e está à disposição para orientar o setor industrial sobre os impactos práticos dessas mudanças.

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118: A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. 
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119: A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120: É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121: O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123: A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124: A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095 

Tema 125: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126: Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127: Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017 

Tema 128: O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129: O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

Baixe aqui a redação final das 12 novas teses (pdf).

Com informações da FIEG | Secom/TST

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